Roteiro para realização da Assembléia Geral
Prestação de contas exercício ano de 2020
Link da videochamada: https://meet.google.com/hsh-xswr-ckn
1 – REUNIÃO PRESENCIAL
a) A fim de manter o distanciamento social, será realocado no dia e local da convocação, sala de reunião, disposta com assentos de maneira a preservar o distanciamento pessoal, com participação limitada de 20 (vinte) pessoas.
b) Necessário para participação pessoal, o agendamento prévio, que deverá ser realizado por e-mail, em até 3 dias anteriores à reunião, cujos assentos serão reservados pela ordem de confirmação até o limite de pessoas indicadas no item "a".
c) A participação pessoal somente deverá ser realizada por aquele que não apresente qualquer sintoma relacionado ao COVID-19, obrigatória utilização de máscara e adotando todos os cuidados necessários a fim de evitar contaminação ou disseminação da doença.
d) Não será permitida a presença de ninguém estranho à reunião, ressalvadas pessoas indicadas pela direção que venham fazer parte, direta ou indiretamente dos trabalhos.
2 – REUNIÃO VIRTUAL
Concomitante, há a possibilidade do manejo de reunião virtual, conforme previsão no artigo 5º da lei 14.010/2020, que se fará observando os seguintes requisitos:
a) Para a reunião virtual, o interessado deverá instalar no seu aparelho celular, computador ou qualquer outro mecanismo, o aplicativo “google meet” baixado gratuitamente no “play store”, caso já não o tenha.
b) O participante deverá se precaver previamente sobre o local em que se encontra tenha tem pleno acesso a internet.
c) Eventual problema técnico de acesso individual, não impedirá o segmento dos trabalhos, nem mesmo resultará em prejuízo daquilo que for deliberado.
d) Convites com o “link” da reunião serão realizados por meio do aplicativo “wattzap”, até, aproximadamente 10 minutos antes do horário agendado para a reunião.
e) Recomendado que esteja em local adequado, sem ruído de fundo, utilizando, preferencialmente fones de ouvido.
f) Todos devem seguir as orientações do administrador da reunião, a fim de melhor compreensão e fluidez dos trabalhos, garantindo a quem desejar, possa se manifestar, aguardando a sua vez para falar.
g) Não será admitida intervenção de terceiros sem prerrogativas para manifestar questionamento, voto ou opinião.
h) Todos os atos e procedimentos serão registrados em ata escrita, pelo secretário ou pessoa que este designar, cujo conteúdo terá valor legal, e a confirmação eletrônica da convocação, se o caso, servirá como lista de presença.
i) A não participação da reunião, resultará no voto prejudicado, não podendo, posteriormente alegar eventual nulidade daquilo que for decidido pelos demais.
j) Ciente que na confirmação da reunião, o convocado assume os termos aqui colocados e aceita suas conseqüências e resultado da deliberação.
3 – DEMAIS CASOS
Eventuais situações específicas serão resolvidas no momento, tomando em conta sempre, a amplitude na participação das deliberações e ampla e total publicidade.
Norival de Almeida Silva
Presidente
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