RESOLUÇÃO Nº 5.844 DA ANTT



AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

            RESOLUÇÃO ANTT Nº 5.844, DE 30.04.2019

Altera a Resolução nº 5.833, de 08 de novembro de 2018, que acrescentou o artigo 3º-B à Resolução nº 5.820, de 30 de maio de 2018, em razão do disposto no § 6º do artigo 5º da Lei nº 13.703, de 08 de agosto de 2018.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto Vista DMV - 001, de 29 de abril de 2019, e no que consta do Processo nº 50501.322675/2018-71, resolve:

Art. 1º Alterar a Resolução nº 5.833, de 08 de novembro de 2018, que acrescentou o artigo 3º-B à Resolução nº 5.820, de 30 de maio de 2018, em razão do disposto no § 6º do artigo 5º da Lei nº 13.703, de 08 de agosto de 2018.

Art. 2º Revogar o inciso II do Art. 3º -B da Resolução nº 5.820, de 2018, e por consequência, parte do artigo 1º da Resolução nº 5.833, de 2018.

Art. 3º Alterar o inciso IV do Art. 3º -B da Resolução nº 5.820, de 2018, e por consequência, parte do artigo 1º da Resolução nº 5.833, de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"IV - os contratantes, responsáveis por anúncios ou outros agentes do mercado que impedirem, obstruírem ou, de qualquer forma, dificultarem o acesso às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização para verificação da regularidade do pagamento do valor de frete: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)."

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIO RODRIGUES JUNIOR
Diretor-Geral

(DOU de 02.05.2019 - pág. 51- Seção 1)

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