A confederação Nacional da Industria - CNI, ingressou com ação no Supremo Tribunal Federal, buscando a inconstitucionalidade do artigo da lei do vale pedágio obrigatório, precisamente sobre o que trata da multa pelo descumprimento.
A FETRABENS avalia que esse medida é totalmente prejudicial para o transportador autônomo, já que, o afrouxamento da punição por descumprimento, irá incentivar o descumprimento da lei.
Chama a atenção que as indústrias, representadas na ação pela CNI, na sua grande maioria, são as que mais cumprem a lei do pedágio e, se não há repasse para o transportador autônomo, o descumprimento é do contratante dos serviços.
Lembra que a lei do pedágio foi um conquista, em 1999, dos transportadores autônomos, em decorrência de uma paralisação da categoria, porque estavam insatisfeitos com o alto custo de pedágio que recaia sobre o frete.
Mas no final, além dos autônomos, todos foram beneficiados, embarcadores porque puderam definir a rota mais segura de suas cargas, a concessionária de rodovia pela redução da “rota de fuga”, pequenos municípios que recebiam uma carga de caminhões, aumentando o tráfego e ocasionando maior desgaste no pavimento, enfim, também beneficiou a sociedade.
Por essas razões a FETRABENS ingressou no processo perante o STF, a fim de ver acolhido seus fundamentos, e afastar o pedido de inconstitucionalidade da multa do vale pedágio.
Departamento Jurídico
Ailton Gonçalves
Henrique Macedo Gonçalves
Voltar